Tarcísio R. Botelho – historiador, pesquisador. Professor associado do Departamento de História da Universidade Federal de Minas Gerais.
Resumo:
O primeiro censo nacional brasileiro foi realizado em 1872, daí em diante outros censos aconteceram de modo irregular. Apenas a partir de 1940, sob a coordenação do IBGE, eles passaram a ter frequência decenal. Neste trabalho, apresento um panorama dos censos demográficos republicanos, ressaltando as características dos processos de coleta de informações e os resultados publicados.
Abstract:
The first Brazilian national census was conducted in 1872, and from then on, other censuses took place irregularly. Only after 1940, under the coordination of IBGE, did they obey a ten-year frequency. In this work, I present a panorama of the republican demographic censuses, seeking to highlight the characteristics of the information collection processes and the published results.
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O censo de 1872, tratado em artigo anterior, não foi seguido por outros levantamentos sistemáticos e periódicos no império. Entretanto, mesmo no período republicano, ele acabou por fixar padrões e critérios que foram mantidos e adotados em censos posteriores, particularmente nos dois que imediatamente se seguiram – os Censos de 1890 e 1900. Azevedo (1990, p. 91).
A Lei nº 3.348, de 20 de outubro de 1887, relativa a orçamento, determinava, em seu artigo 13 que ficaria espaçado para o ano de 1890 o recenseamento geral da população do Império. O Decreto nº 113 D, de 2 de janeiro de 1890, definiu a data da realização do segundo recenseamento, fixada em 31 de dezembro de 1890, e o Decreto nº 69, de 12 de agosto de 1890, aprovou as Instruções para o 2º recenseamento do Brasil. Estes títulos legais acompanharam de perto as disposições observadas no Censo de 1872. Entretanto, novas investigações foram propostas: filiação, nacionalidade paterna e materna, posse de diploma.
Seus instrumentos de coleta das informações foram:
- o “Boletim de Informações Individuais”, com os seguintes quesitos: nome; naturalidade (com indicação de Estado e Município, para os nacionais, e indicação do país, ano em que chegou ao Brasil e se adotou a nacionalidade brasileira, para os estrangeiros); idade; sexo; cor; defeitos físicos (cego, surdo-mudo, surdo, idiota, aleijado); filiação (legítima, ilegítima, legitimada, indagando ainda a condição de ‘exposto’); estado civil; nacionalidade (paterna e materna); residência;
- o “Boletim de Informações quanto ao Indivíduo na Família”, que indagava o nome do homem e da mulher, o ano em que se realizou o casamento, quantas vezes contraiu matrimônio, grau de parentesco no casal, e número de filhos, investigando o sexo, a condição de existência (vivos e mortos) e os defeitos físicos (cego, surdo-mudo, surdo, idiota e aleijado); e,
- o “Boletim de Informações quanto ao Indivíduo na Sociedade”, referente ao indivíduo na sociedade, que indagava nacionalidade, relação com o chefe da casa, se sabe ler e escrever, culto, profissão, título científico, literário ou artístico, renda (da profissão, do emprego, da propriedade).
O Censo de 1900 teve como ponto de partida a Constituição de 24 de fevereiro de 1891. Seu artigo 28 dispunha que o número dos deputados da Câmara seria fixado por lei em proporção que não excederá de um por setenta mil habitantes, não devendo esse número ser inferior a quatro por Estado. Para poder cumprir isso, ficou definido no seu parágrafo 2oque o Governo Federal mandaria proceder, desde já, ao recenseamento da população da República, o qual será revisto decenalmente.
Em Portaria de 20 de janeiro de 1900, foram aprovadas as instruções gerais e os modelos para o Recenseamento de 31 de dezembro do corrente ano. Definiu-se que a Comissão Censitária seria composta: do juiz de paz ou distrital em exercício; da autoridade policial mais graduada, e do escrivão do registro civil, sendo presidida pelo primeiro. Os agentes recenseadores seriam em número fixado pelos presidentes das Comissões Censitárias, podendo ser para esse encargo designados os inspetores de quarteirão respectivos, se estivessem na condição de bem exercê-lo.
Os Instrumentos de coleta das informações foram:
- o “Boletim Individual”, a ser preenchido para cada uma das pessoas que tivessem passado, na casa recenseada, a noite de 31 de dezembro de 1900 para 1 de janeiro de 1901, e que continha 11 quesitos: nome, sexo, filiação, naturalidade ou nacionalidade, idade, estado civil, se reside no Distrito, se sabe ler e escrever, religião, profissão, defeito físico;
- a “Carta de Família”, para indicação do nome dos componentes da família e sua relação com o chefe da casa; e, a “Carta Coletiva”, para indicação dos moradores em domicílios coletivos, ambas com a finalidade de controle dos Boletins Individuais que deveriam ser preenchidos. (Azevedo, 1990, p.98).
Tanto o censo de 1890 quanto o de 1900 apresentaram inúmeros problemas de execução, sobretudo na apuração e na publicação. Os planos de divulgação não puderam ser seguidos, deixando de ser apurados os quesitos que inovavam frente ao censo de 1872. Foram publicadas apenas as sinopses estatísticas, entre 1898 e 1900 para o censo de 1890, e em 1905 para o censo de 1900. Em ambos os casos, não há referências às ocupações. Além disso, como demonstrou Mortara (1941), eles apresentam graves problemas de cobertura, tornando seus dados pouco confiáveis.
O censo de 1920 e o centenário da nação
O Censo de 1910 não aconteceu dado o momento de instabilidade política vivido pela República brasileira. Mas, em 1915, iniciou-se o planejamento do Censo de 1920, que pela primeira vez incluiria um Censo Agrícola e um Censo Industrial. Este seria o censo do centenário da nação brasileira, e por isso vinha carregado de significados para aqueles que com eles se envolveram. Daí o cuidado com que fora cercado (BRASIL, DGE, 1922).
A Lei nº 4.017, de 9 de janeiro de 1920, foi o dispositivo legal básico do censo, colocando como data de referência o dia 1º de setembro de 1920. O Regulamento para execução, por sua vez, foi aprovado pelo Decreto nº 14.026, de 21 de janeiro de 1920. A execução se daria através de Comissões Censitárias, nos municípios, de 10 a 20 membros, constituídas não só por autoridades locais como também por outras pessoas de reconhecido prestígio e que se interessam pelo êxito do recenseamento (Decreto nº 14.026, artigo 6º).
Os agentes recenseadores deveriam ser em número correspondente à densidade territorial da população, à extensão a percorrer e ao objeto a recensear, os quais serão remunerados segundo a quantidade e a natureza dos serviços que tiverem de executar e nomeados por indicação das comissões censitárias (Decreto 14.026, Artigo 6º).
Os quesitos propostos foram: o nome, o sexo, a idade, o estado civil, a nacionalidade, a profissão, o grau de instrução, a residência e os defeitos físicos, somente quanto à cegueira e à surdo-mudez. Além desses quesitos, formularam-se mais dois referentes à condição ou situação do indivíduo que habitava o domicílio e ao número de pessoas que tinha a seu cargo.
Seus instrumentos de coleta dos dados foram a Lista de Domicílio Particular, a Lista de Domicílio Coletivo e a Caderneta Demográfica. A Lista de Domicílio Particular era um questionário dividido em três partes:
- 1ª Parte – Pessoas que moram na casa e que estão presentes;
- 2ª Parte – Pessoas que moram na casa e que estão ausentes;
- 3ª Parte – Pessoas que não moram na casa, mas que aí passaram a noite de 31 de agosto para 1º de setembro.
As Listas de Domicílio Particular e de Domicílio Coletivo continham os seguintes quesitos: Sexo; idade (quantos anos completos, meses ou dias tem?); estado civil (é solteiro, casado ou viúvo?); nacionalidade; profissão; instrução; é cego? é surdo-mudo?
O abandono do boletim individual e o retorno à lista de família foi assim justificado pelos realizadores do censo: Para a coleta das informações sobre os característico da população, foi adotada a lista de família em vez do boletim individual, atualmente mais em voga nas operações censitárias realizadas em outros países; justificando-se a preferência dada à lista de família pelas condições inerentes ao nosso meio, ainda assaz deficiente quanto ao nível intelectual dos seus habitantes (BRASIL, DGE, 1922, p. 488).
Em 1922, saía o volume introdutório do Recenseamento do Brasil realizado em 1º de Setembro de 1920 (BRASIL, DGE, 1922). Curiosamente, é um volume sem dados do próprio censo, posto que contém uma série de ensaios sobre o Brasil. O relatório da Diretoria Geral de Estatística relativo ao ano de 1922 indica que, ao final daquele ano, estava inteiramente concluída a primeira fase do serviço de apuração do inquérito demográfico, isto é, o registro, em mais de 30 milhões de cartolinas, das principais características individuais dos habitantes recenseados em todo o Brasil; prosseguindo ativamente os trabalhos de separação e tabulação das fichas por meio de máquinas separadoras e tabuladoras (BRASIL, DGE, 1923, p. 3).
Outro feito importante de divulgação do censo foi a participação da Diretoria Geral de Estatístico na Exposição Internacional Comemorativa do Centenário da Independência (1922-1923). O relatório da Diretoria Geral de Estatística de 1929 dava conta das últimas etapas de divulgação do censo, encerrando a década com toda a apuração censitária e a publicação concluídas (BRASIL, DGE, 1930, p. 159, p. 171).
No que diz respeito às ocupações, o censo contemplava 44 grupos propriamente ocupacionais e um grupo de profissões mal definidas. Além disso, havia um grupo denominado de pessoas que vivem de suas rendas, que não pode ser considerado apropriadamente como um grupo ocupacional. Dois outros grupos completavam o conjunto: profissões ignoradas e sem profissão. Embora não permita muitas análises, a conjugação dessas informações com outras contidas nos censos econômicos permite que se construa um perfil bastante abrangente do universo econômico da época, como nunca havia sido possível nos censos anteriores
O censo de 1940 e a construção de uma nova prática censitária
O Censo programado para acontecer no ano de 1930 foi suspenso pelo forte clima de instabilidade política, que alcançou seu auge com a chamada Revolução de 1930 e a tomada do poder por Getúlio Vargas. O regime instalado a partir de então envolveu-se em um longo processo de centralização político-administrativa, em contraposição ao forte federalismo que caracterizara a Primeira República. Dentro desta trajetória, deve-se destacar o empenho na modernização do aparato estatal e o envolvimento cada vez maior do Estado em áreas em que antes ele não intervinha. A tentativa de institucionalização do regime com a Constituição de 1934 viu-se revertida com o golpe do Estado Novo. A partir daí, as tendências acima descritas se acentuaram, com o regime assumindo feições fortemente autoritárias. Além disso, foi reforçada a tendência à ação demiúrgica do Estado, que se viu assumindo o papel de “criador” do povo e da nação.
A criação do IBGE e a padronização dos censos nacionais
Dentro deste novo contexto, voltou à baila a necessidade da realização do censo nacional. Respondendo ao novo caráter assumido pela administração federal, surgiu uma agência responsável pela coordenação das políticas de coleta e divulgação das estatísticas nacionais: o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Instituído pelo Decreto-Lei nº 218, de 26 de janeiro de 1938, era constituído pelo Conselho Nacional de Estatística e pelo Conselho Nacional de Geografia, além da Comissão Censitária Nacional. Destaca-se, pois, a associação que se estabelecia entre a produção das estatísticas e a geografia enquanto escrita do território nacional. Mais do que nunca, o censo aparecia como parte integrante de um projeto maior de descrever a nação brasileira.
A Comissão Censitária Nacional foi criada pelo Decreto-Lei nº 237, de 2 de fevereiro de 1938, o qual também regulava o início dos trabalhos do Recenseamento Geral de 1940. Assim, este decreto continha uma série de disposições sobre o levantamento censitário programado para aquele ano, além de reger o funcionamento da Comissão Censitária Nacional, à qual era dada a atribuição de preparar e apresentar ao Governo o projeto ou projetos de legislação censitária, que deveria instituir o Serviço Nacional de Recenseamento e determinar as normas e preceitos legais permanentes do recenseamento.
Em 21 de dezembro de 1938, era assinado o Decreto-Lei nº 969 que regulava os recenseamentos gerais do Brasil e continha um conjunto de disposições aplicáveis aos recenseamentos em geral, indicando data e periodicidade, âmbito da operação, obrigatoriedade da informação e da colaboração por parte de pessoas e empresas, sigilo censitário, multas em caso de infrações etc. O Decreto-Lei nº 2.141, de 15 de abril de 1940, aprovava o regulamento para o Censo de 1940, com as disposições acerca dos instrumentos de coleta e dos itens da pesquisa.
O Censo de 1940 compreendeu 7 censos distintos: Demográfico, Agrícola, Industrial, Comercial, dos Transportes e Comunicações, dos Serviços e Social, além do inquérito Predial-domiciliário. O Censo Demográfico utilizou, na coleta de informações, um conjunto de instrumentos compreendendo o Boletim de Família, o Boletim Individual, a Lista de Domicílio Coletivo e a Caderneta do Recenseador, com um total de 45 quesitos.
Além do aumento do número de quesitos investigados (o que abre novas possibilidades de cruzamentos de dados demográficos e sociais), o questionário inovou de maneira mais profunda em alguns pontos. Um primeiro exemplo vem da investigação de idade, feita em 1940 de forma alternativa, através de dois quesitos: idade presumida e data de nascimento. Outro exemplo de inovação vem do quesito sobre fecundidade, com a pergunta às mulheres sobre o total de filhos tidos, o número de filhos nascidos vivos e o número de filhos nascidos mortos.
O Censo de 1940, portanto, é bastante especial por situar-se no encontro dos dois mundos. De um lado, ele apresenta um rigor e um nível de incorporação de quesitos bastante avançados para a época de sua realização. Por outro lado, ele é um produto típico do momento político vivido pelo Brasil, refletido nas suas preocupações com a nação e o povo brasileiros. Este processo se repete também na divulgação de seus resultados. Tal como ocorrera em 1920, o Censo de 1940 previu a publicação de uma série de estudos introdutórios, com monografias versando sobre variados temas e aspectos da realidade nacional. Embora esta pretensão não tenha se realizado, foi publicado em meados de 1943 o estudo intitulado A Cultura Brasileira, de autoria de Fernando de Azevedo, que veio a tornar-se um clássico do pensamento social brasileiro.
No que diz respeito às ocupações, os resultados publicados dividiram-nas em 11 ramos de atividades, além de outras contendo inativos, atividades mal-definidas e ausência de declaração (ver Anexo 3). Esses ramos de atividades foram subdivididos em classes de atividades, em um total de 121 itens. Por outro lado, o censo informava sobre a posição dos indivíduos na ocupação, dividindo-os conforme fossem empregados, empregadores, trabalhando por conta própria, membros da família e de outra posição ou posição não declarada. A combinação de ambos os quesitos torna especialmente rico o resultado publicado pelo censo, acrescido do fato de que também pode ser comparado com os resultados dos censos econômicos que ocorreram simultaneamente.
O Censo de 1950 seguiu o que foi realizado em 1940. Repetiram-se quase todos os quesitos, exceto aqueles relativos ao total de filhos nascidos vivos e ao total de filhos nascidos mortos e sobre a assistência escolar. Estes quesitos foram excluídos também do Censo de 1960, retornando apenas em 1970. Também em 1960, deixou-se de coletar a referência quanto ao mês e ano de nascimento e a ocupação suplementar. Compensando estas perdas, voltou-se a incluir a questão da assistência escolar e foram incluídos diversos outros quesitos em 1960, sobre rendimento, emprego e migração (tempo de residência e residência anterior). O Censo de 1960 ainda inovou ao introduzir o questionário de amostra, que permitiu diminuir os custos da pesquisa censual sem perda da abrangência de quesitos. Desta forma, tanto no formato do questionário quanto na adoção da pesquisa por amostra, conformou-se o tipo de trabalho censitário que prevalece até hoje.
Deve-se ressaltar que, já no Censo de 1950, deixou-se de publicar o volume introdutório com ensaios gerais, conforme ocorrera em 1920 e 1940. Pode-se argumentar que, desta forma, os trabalhos dos censos demográficos afastaram-se de vez da perspectiva que os mantinha estreitamente associados à idéia de construção nacional, conduzida pelo Estado ou imaginada pelos pensadores sociais.
Ao abandonar a preocupação com o processo de construção nacional na perspectiva tradicional (censo de 1950) e ao aprimorarem o arsenal estatístico mais avançado (censo de 1960), os censos brasileiros passaram a ser instrumentos não apenas de mensuração do Estado nacional, mas sobretudo de investigação social. As investigações passaram a guiar-se muito mais pela pauta das pesquisas sociais, econômicas e demográficas do que pelo interesse em medir a força do Estado nacional. Neste sentido, passaram a fazer parte de políticas públicas muito mais abrangentes do que no período anterior, voltando-se para aspectos mais distributivos do que simplesmente extratores de recursos.
Em relação às ocupações, creio ser interessante mencionar que os censos continuaram a divulgá-las como variável importante. A classificação de ocupações, entretanto, manteve-se pouco comparável tanto entre os censos quanto com outros censos nacionais. A comparação entre os censos passou a ser mais rigorosa a partir do censo de 1980. E apenas a partir do censo de 2000 passou-se a adequar a Codificação Brasileira de Ocupações (CBO) às recomendações da ILO, tornando-se desse modo compatível com a Classificação Internacional de Ocupações, (ISCO).
Referências:
AZEVEDO, A. V. de. Os recenseamentos no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação IBGE, 1990. (mimeo.).
BRASIL, DGE (DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA). Synopse do recenseamento de 31 de Dezembro de 1890. Rio de Janeiro: Officina da Estatística, 1898.
BRASIL, DGE (DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA). Recenseamento do Brasil realizado em 1 de Setembro de 1920. Volume 1: Introdução. Rio de Janeiro: Typ. da Estatística, 1922.
BRASIL, DGE (DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA). Relatório apresentado ao Dr. Miguel Calmon Du Pin e Almeida Ministro da Agricultura, Indústria e Commercio pelo Dr. José Luiz S. de Bulhões Carvalho Director Geral de Estatística. Rio de Janeiro: Typ. da Estatística, 1923.
BRASIL, DGE (DIRETORIA GERAL DE ESTATÍSTICA). Relatórios apresentados ao Dr. Geminiano Lyra Castro Ministro da Agricultura, Indústria e Commercio pelo Dr. José Luiz S. de Bulhões Carvalho Director Geral de Estatística. Rio de Janeiro: Typ. da Estatística, 1930.
MORTARA, G.. Estudos sobre a utilização do censo demográfico para a reconstrução das estatísticas do movimento da população do Brasil. Revista Brasileira de Estatística, Rio de Janeiro, v. II, n. 5, p. 39-89, jan./mar.1941.