Immigration and crime, former and present times (final)
Bruno Gabriel Witzel de Souza – professor universitário, pesquisador. Correspondente do IHGG Campinas em Gottingen, Alemanha.
Continuação da edição anterior
Finalmente, um componente fundamental é a natureza e a severidade da atividade criminal. A Tabela 3 compara as principais atividades criminais registradas entre imigrantes em São Paulo no início de 1910 com os crimes registrados na Alemanha em 2017. Mais uma vez, os dados alemães se referem aos suspeitos registrados por crime. Já os dados de São Paulo se referem aos novos condenados entrados para a cadeia pública do município da capital; embora uma comparação com prisões fosse mais correta, os dados desagregados por nacionalidade desta fonte não permitem uma discriminação pelo crime.
Para além de crimes contra a ordem, injúria, fraude ou falsificação de moeda – este último item muito prominente entre as condenações de estrangeiros ocorridas em São Paulo no começo do século XX –, a análise abaixo se foca em crimes contra pessoas e contra a propriedade privada.
Crimes gravíssimos contra a integridade de pessoas apresentam um percental relativamente semelhante entre estrangeiros condenados em São Paulo (1912-1915) e suspeitos não-alemães na Alemanha (2017). Enquanto cerca de 56% dos condenados por homicídio em São Paulo no começo do século XX eram estrangeiros, a proporção de não-alemães suspeitos por “crimes contra a vida” perfaz cerca de 35% dos casos. Os percentuais de agressões físicas graves ficam também em um patamar muito próximo, totalizando cerca de 58% e 55% dos casos, respectivamente. Finalmente, estrangeiros perfizeram 50% dos condenados em São Paulo por “crimes carnais”, enquanto que na Alemanha de 2017, não-alemães foram responsáveis por 37% dos crimes de “estupro e coação/agressão sexual”.
Crimes contra a propriedade privada ficam em patamares também próximos. A soma de roubos e furtos por estrangeiros no caso paulistano do começo século XX perfez 46% deste tipo de crime; na Alemanha de 2017, os delitos de roubo (e furto) foram cometidos em 40% dos casos por não-alemães. Há um único item que se destaca para não-alemães na discriminação dos tipos de roubo e furto: o roubo de carteiras, que foram cometidos majoritariamente – praticamente ¾ dos casos – por não-alemães. A natureza socioeconômica da atividade criminosa parece ficar muito evidence com esse caso específico.
Viés de seleção entre imigrantes paulistanos?
Poder-se-ia argumentar que imigrantes no município de São Paulo não eram representativos das ondas imigratórias para o interior paulista. Afinal, tratavam-se de pessoas que fixaram residência em um centro urbano, enquanto que a maioria dos imigrantes no período destinava-se às zonas rurais. Vale salientar, porém, que a historiografia brasileira ainda carece de um estudo abrangente sobre as profissões dos imigrantes em seus países de origem. Muito embora a maioria fosse contratada para trabalhos rurais – sobretudo depois de consolidada a política de subvenções à imigração –, as evidências esparsas de que dispomos indicam que uma parcela significativa de imigrantes advinha de centros urbanos. Aliado à alta mobilidade geográfica e ocupacional que caracterizaram a economia paulista no começo do século XX, isso significaria que muitos imigrantes vivendo na zona rural poderiam transformar-se em habitantes urbanos com baixos custos de adaptação. Isso validaria a maior representatividade dos dados apresentados acima. Ademais, embora a comparação com dados atuais continue problemática, um foco em imigrantes fixados em centros urbanos permite uma melhor análise comparativa com os dados alemães atuais.
Mesmo frente a estes argumentos, ainda vale a pena uma comparação com dados do interior paulista. Abrahão (2017) traz uma análise abrangente sobre as taxas de criminalidade prevalentes em Campinas no período de 1880 a 1930. O capítulo “Nacionalidades e naturalidades” é particularmente interessante para o objeto deste artigo. Os dados coletados por Abrahão demonstram que, de 1880 a 1930, 34% dos réus em Campinas eram estrangeiros. No período de maior de imigração para a região, de 1880 a 1905, esse percentual ficara ao redor dos 38% (Idem p. 85). Efetivamente, esses números são menores que aqueles registrados na capital paulista no começo do século XX. No entanto, o percentual de réus é ainda muito semelhante àquele prevalente na atualidade para o caso alemão.
Ademais, Abrahão (2017, pp. 86-7) ressalta a percepção negativa de alguns periódicos sobre a associação entre imigração e criminalidade. O Diário de Campinas de 03 de julho de 1898 registrara: “Ao lado de homens laboriosos, trabalhadores, de atividade que vem do exterior arrotear os nossos campos, impulsionar o nosso comércio e a nossa indústria, na mesma leva, confundidos, misturados, chegam aos nossos portos essas legiões de moedeiros falsos que enriquecem da noite para o dia, e essas hordas de assassinos, de gatunos e de vagabundos que vêm perturbar a marcha pacífica e de progresso do nosso povo” (apud Idem, p. 86). Chama a atenção aqui a repetição do crime de falsificação de moedas – como no caso paulistano – e, de maneira mais importante, a construção de um discurso que mistura um caráter laudatório sobre o imigrante com um sentimento xenofóbico latente.
Conclusão: Imigrantes – alguns são boa gente?
Imigrantes, de modo geral, não são representativos da população de suas regiões de origem. O próprio processo migratório tende a gerar uma seletividade de caracteres psicológicos e de outras características não diretamente observáveis. Imigrantes são, em geral, menos avessos ao risco, mais empreendedores, e têm maior capacidade de obter e processar informações sobre os países de destino. Evidências teóricas e empíricas tendem a apontar para os benefícios que imigrantes geram às sociedades receptoras – benefícios muitas vezes associados a este processo de auto-seleção (vide uma revisão desta literatura em Witzel-Souza, 2019). Ademais, imigrantes tendem a vir de estratos socioeconômicos específicos, usualmente dentre aqueles cujos benefícios de emigrar são os mais altos. Na média, a seletividade tende a ser positiva quanto ao nível de instrução. Embora existam evidências de um declínio histórico na seleção de imigrantes quanto aos níveis educacionais (Borjas, 1994), a seleção positiva vis-à-vis a população do país de origem é um resultado que permanece. Em alguns casos, é a própria aspiração de emigrar que incentiva certos grupos sociais a investirem em sua educação (Docquier e Rapoport, 2012).
Nesse sentido, o mito de que imigrantes são hordas barbáricas de criminosos, tão frequentemente propagado para fins de extremismo político em sociedades de imigração, não tem qualquer sustentação teórica ou empírica. Pelo contrário: evidências científicas tendem a apontar para os benefícios que, no longo prazo, os imigrantes geram às sociedades receptoras.
Assim, este artigo buscou salientar que a relação entre criminalidade e imigração:
- Não é um fenômeno recente.
- Não é representativa do universo de imigrantes.
- Nos casos em que efetivamente ocorre, é um fenômeno que precisa ser enfrentado por políticas públicas sérias.
Em especial, o artigo conclui que estrangeiros em uma sociedade de imigração recente – a Alemanha em 2017 – têm um perfil de violência muito similar àquele de uma sociedade de imigração histórica – a capital paulista durante a Era das Migrações em Massa.
É, portanto, seguro refutar a asserção de que alguns [imigrantes], eu assumo, são boa gente. A maioria foi e é boa gente.
Mais uma vez, isso não significa dizer que não houve ou há sérias questões a serem enfrentadas. Os dados apresentados para o caso alemão revelam a existência de problemas. Problemas similares àqueles com réus não-brasileiros na capital paulista nos idos de 1910.
Soluções efetivas para a relação entre criminalidade e imigração, porém, requererão mais do que sentimentos reprimidos de xenofobia, expressões de racismo latente, ou arroubos populistas. Frente aos dados coletados para este artigo, é de se esperar que o nível de pobreza e/ou desigualdade econômica, assim como a incapacidade de integração sócio-cultural tenham um poder explicativo muito maior para a criminalidade do que a origem de uma pessoa. Combater estas causas é um desafio político e social muito maior que apontar dedos acusatórios para “o outro”.
Estes desafios significam encarar o fato de que sempre há quem se beneficie e quem perca com quaisquer políticas públicas.
Tudo o mais constante, no curto prazo, um imigrante a mais significa um concorrente para um trabalhador doméstico com qualificacoes semelhantes. Tudo o mais constante, um desempregado a mais significa um potencial maior para atividades criminosas ou radicalização política. Criar condições para que ambos estejam empregados ou para compensar um deles é crucial para a establidade social. Tudo o mais constante, um imigrante a mais significa também uma nova mente, com ideias próprias, e um novo coração, com aspirações diferentes. Querer que essa mente e esse coração pertençam à sociedade receptora – que necessariamente não será mais igual àquela antes de sua chegada – é o desafio efetivo para a “integração”.
Disclaimer:
Todas as traduções do alemão para o português foram realizadas por Bruno Gabriel Witzel de Souza. Estas traduções são não oficiais. Para citação, recomenda-se a consulta dos originais.
Referências bibliográficas
ABRAHÃO, F. A. (2017). Crimes e Criminosos da Campinas Cafeeira (1880-1930). Campinas: Pontes Editores.
ALEMANHA, República Federal da. Bundesministerium des Innern, für Bau und Heimat (2017). Bericht zur Polizeilichen Kriminalstatistik 2017.
BORJAS, G. J. (1994). “The Economics of Immigration”. Journal of Economic Literature, Vol. XXXII.
DOCQUIER, F. e RAPOPORT, H. (2012). “Globalization, Brain Drain, and Development”. Journal of Economic Literature, Vol. 50 (3).
LEVY, M. S. F. (1974). “O Papel da Imigração Internacional na Evolução da População Brasileira (1872 a 1972)”. Revista de Saúde Pública, Vol. 8 – Suplemento.
SÁNCHES-ALONSO, B. (2018). “The Age of Mass Migration in Latin America”. Economic History Review, Vol. 72 (1).
SÃO PAULO. Repartição de Estatística e do Archivo de São Paulo. Annuario Estatítico do Estado de São Paulo. São Paulo: Typographia do Diário Official. Edições para os anos de 1912, 1913, 1914 e 1915 .
WITZEL DE SOUZA, B. G. (2019). From Bonded Laborers to Educated Citizens? Immigration, Labor Markets, and Human Capital in Sao Paulo, Brazil (1820-2010). Göttingen: Georg-August-Universität Göttingen, PhD Thesis.