Os professores na primeira lei geral de educação no Brasil

Teachers in the first brazilian education law.

Sérgio Eduardo Montes Castanho – professor de História da Educação na Unicamp. Titular da Cadeira 35 do IHGG Campinas.

O primeiro Diploma legal a tratar de modo geral da educação no Brasil foi expedido no alvorecer do Império: a lei de 15 de outubro de 1827, a pioneira a dispor globalmente sobre instrução pública nos limites do país recentemente tornado independente. Como essa lei tratou também, pela primeira vez entre nós, da formação de professores, 15 de outubro foi oficialmente declarado o Dia do Professor. Isso no Brasil, porque o Dia Mundial do Professor foi proclamado pela UNESCO, em 1994, como sendo 5 de outubro, em homenagem à resolução desse organismo internacional sobre os professores, exarada nessa data.

Esse texto legal traça com nitidez alguns pontos que podemos considerar como sendo de ruptura com o passado colonial. E abre as primeiras pistas para um ensaio de política pública de formação de professores, ainda que de maneira embrionária.

A lei em apreço delineia algo como um sistema de instrução pública nacional, composto de escolas de primeiras letras. Claro está que não se trata propriamente de um sistema. De qualquer modo, é uma primeira aproximação, uma primeira disposição, um animus inicial nesse sentido. Está claro, também, que esse sistema nacional de instrução pública, apenas esboçado na lei de 1827, pouco passou do nível das intenções proclamadas no decorrer do Império, como bem fez ver Xavier (1980), para quem a educação imperial foi voltada para as necessidades e aspirações apenas de sua elite, passando longe da educação popular.

Esse princípio de sistema nacional de instrução pública era simultaneamente descentralizado e centralizado, pois atribuía às províncias estabelecerem a quantidade e a localização das escolas, ao mesmo tempo em que atribuía ao poder central, representado pela Assembleia Geral, a final resolução da criação desses estabelecimentos de ensino.

Os professores, para os quais não se exigia nenhuma forma de preparação escolar, eram mal remunerados. O provimento dos cargos de professores era feito mediante concurso, constante de exames feitos perante Conselhos liderados pelo presidente da província, nos quais os candidatos ou candidatas deveriam provar seus conhecimentos das matérias de ensino e, principalmente, sua boa conduta, seus predicados morais. A lei não aludia em nenhum momento a pré-requisitos de formação para esses professores, o que faz supor que fossem autodidatas ou que tivessem passado, no máximo, pela escolarização de nível elementar.

Um avanço da lei foi a previsão do magistério às mulheres, iniciando a famosa feminização do magistério, que tem ensejado atualmente uma abundante literatura, a par da abertura de escolas para meninas, o que fez com que o legislador de 1827 exigisse no currículo do ensino elementar prendas que servem à economia doméstica.

Outra novidade dessa peça legislativa foi a prescrição de uma metodologia de ensino para as escolas de primeiras letras. Novidade, bem entendido, em se tratando de educação pública estatal, pois, a rigor, na educação pública religiosa dos jesuítas já estava codificada, no Ratio Studiorum, toda a metodologia a ser seguida.

Além disso, desde a chegada da Corte portuguesa, em 1808, o príncipe regente já manifestava seu interesse pelo método e encarregava intelectuais da época de estudarem e difundirem o sistema criado por Bell e Lancaster na Inglaterra, em fins do século XVIII. O método se propagou com denominações diversas, ora ostentando o nome de um ou de ambos os seus autores (Bell e Lancaster), ora sinalizando para seu conteúdo: ensino simultâneo porque juntava, ao mesmo tempo, numa grande sala, que podia reunir até mil alunos, classes de discípulos com grau homogêneo dentro de cada classe, mas heterogêneas no conjunto, muito embora simultâneo também fosse o método tradicional inspirado em La Salle no fim do século XVII; ensino monitorial, porque cada grupo de alunos, ou classe, era ensinada por um monitor, também ele aluno, porém de nível mais adiantado; e ensino mútuo, porque baseado na transmissão pedagógica mútua de alunos entre si, sob a direção geral de um professor cujo trabalho consistia de preparar previamente  os monitores para suas tarefas e, durante a aula, de presidi-la, garantindo o desenrolar das atividades dentro de um quadro de disciplina. Entre 1808 e 1827, além da publicação de textos sobre o ensino mútuo, algumas aulas ou escolas foram criadas com o fim de adotar esse método (BASTOS, 1999). Dessa maneira, a novidade da lei de 1827 foi a adoção da metodologia em caráter sistemático e geral.

Por que em 1827? Porque o Brasil, reinserindo-se na economia capitalista mundial (a primeira inserção tinha sido por via do pacto colonial), agora de caráter industrial, sob a liderança dos ingleses, necessitava modernizar-se para se posicionar adequadamente no sistema. E esse método de ensino, na Europa, estava sendo considerado como uma proposta redentora para a classe operária, para os setores da produção que carecem de um operariado dócil, disciplinado e que possuam os conhecimentos rudimentares da leitura, escrita e aritmética (LINS, 1999, p. 78). No Brasil, sob esse aspecto, era um tanto deslocado. Acontece que lá como cá, o número de professores era pequeno. Lá, porque a quantidade de alunos crescia exponencialmente com a expansão da força de trabalho industrial enquanto a oferta de magistério crescia com menos aceleração. Aqui, porque era imprescindível fazer crescer o alunado para modernizar o país, enquanto a oferta de magistério permanecia quase nula.

Um ponto importante era o contido nesta determinação: Os professores que não tiverem a necessária instrução deste Ensino irão instruir-se em curto prazo e à custa dos seus ordenados nas escolas das capitais. Estava estabelecida, embora de forma genérica e vaga, a formação escolar específica para professores. Apesar de restrita à formação numa determinada direção metodológica, a do método monitorial, essa disposição era a primeira no sentido de um ensino normal, quer dizer, de formação de professores, para a educação popular no país. Há muitos trabalhos sobre o modo como se resolveu na prática essa determinação legal. O que se pode desde já adiantar é que a solução não veio rapidamente, pois tudo o quanto tocasse à educação popular e não aos interesses da elite imperial esbarrava em mil empecilhos, retardava, arrastava-se.

Para encerrar, uma breve palavra de interesse quanto à história da formação de professores no Brasil. Em 1835 foi criada, em Niterói, a primeira escola normal do país (NOGUEIRA, 1938). Se ela era realmente uma escola que formava professores, se essa criação não foi apenas mais um lance na disputa política entre liberais e conservadores, se a adoção do livro do francês Barão de Gérando como texto básico do estudo era adequado à finalidade… bem, tudo isso fica para uma próxima ocasião.

Referências bibliográficas:

BASTOS, Maria Helena Câmara. (1999). O ensino mútuo no Brasil (1808-1827). In: BASTOS, M. H. C., FARIA FILHO, L. M. de. A escola elementar no século XIX: o método monitorial/mútuo. Passo Fundo: Ediupf, p. 95-118.
CAMPOS, Maria Christina Siqueira de Souza. (2002). Formação do corpo docente e valores na sociedade brasileira: a feminização da profissão. In: CAMPOS, M. C. S. S., SILVA, V. L. G. S. Feminização do magistério: vestígios do passado que marcam o presente. Bragança Paulista: EDUSF.
FRANCA, Leonel. (1952). O método pedagógico dos jesuítas: o “Ratio Studiorum”: introdução e tradução. Rio de Janeiro: Agir.
LINS, Ana Maria Moura. (1999). O método Lancaster: educação elementar ou adestramento? Uma proposta pedagógica para Portugal e Brasil no século XIX. In: BASTOS, M. H. C., FARIA FILHO, L. M. de. A escola elementar no século XIX: o método monitorial/mútuo. Passo Fundo: Ediupf, p. 73-93.
MARTINS, Vicente. Como saber sobre a lei de 15 de outubro de 1827. In: http://www.sabido.com.br/artigo.asp?art=1382.
NOGUEIRA, Lacerda. A mais antiga escola normal do Brasil (1835-1935): esboço de história administrativa e política. Niterói, RJ: Of. Gráf. do “Diário Oficial” do Est. Rio de Janeiro.
XAVIER, Maria Elizabete S. P. (1980). Poder político e educação de elite. São Paulo: Cortez: Autores Associados.

2 comentários

  1. muito interessante essa postagem, parabéns Dr. Sergio Castanho! os professores nem eram formados e não se exigia nenhuma forma de preparação escolar, o minimo era uma pequena escolaridade…como evoluiu…e os professores continuam mal remunerados!

    Curtir

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s