O direito à memória

The rights to memory.

Por Olga Rodrigues de Moraes von Simson – socióloga, professora da Unicamp. Titular da Cadeira 40 do IHGG Campinas.

Memória é a capacidade humana de reter fatos e experiências do passado e retransmiti-los às novas gerações através de diferentes suportes empíricos (voz, música, imagem, textos etc.).

Existe uma memória individual que é aquela guardada por um indivíduo e se refere às suas próprias vivências e experiências, mas que contém também aspectos da memória do grupo social em que ele se formou, isto é, em que esse indivíduo foi socializado.

Há, também, a memória coletiva, que é formada por fatos e aspectos julgados relevantes e que são guardados como memória oficial da sociedade mais ampla. Ela geralmente se expressa naquilo que chamamos de “lugares da memória”, que são os monumentos, hinos oficiais, quadros e obras literárias e artísticas que expressam a versão consolidada de um passado coletivo de uma dada sociedade.

Como contrapartida, ou outro lado da moeda, existem as memórias subterrâneas ou marginais que correspondem a versões sobre o passado dos grupos dominados de uma determinada sociedade. Essas memórias geralmente não estão monumentalizadas e nem gravadas em suportes concretos como textos, obras de arte, e só se expressam quando conflitos sociais as evocam ou quando os pesquisadores que se utilizam do método biográfico ou da história oral criam as condições para que elas possam então ser registradas, analisadas e passem a fazer parte da memória coletiva de uma dada sociedade. Elas geralmente se encontram muito bem guardadas no âmago de famílias ou grupos sociais dominados, nos quais são cuidadosamente passadas de geração em geração.

Assim podemos perceber que o trabalho com a memória (no qual o velho tem papel fundamental) não nos aprisiona no passado, mas nos conduz com muito mais segurança para o enfrentamento dos problemas atuais. Ao permitir a reconstrução de aspectos desse passado recente, o trabalho com a memória também possibilita uma transformação da consciência das pessoas nele envolvidas, direta ou indiretamente, no que concerne à própria documentação histórica (ampliando essa noção que abarca agora os mais diversos suportes: textos, objetos, imagens fotográficas, músicas, lugares,
sabores, cheiros), compreendendo seu valor na vida local, maneiras de recuperá-la e conservá-la.

Esse mergulhar conjunto e compartilhado no passado nos faz emergir mais conscientes quanto aos problemas contemporâneos da vida da comunidade estudada e geralmente nos conduz naturalmente a ações conjuntas e politicamente conscientes, visando à sua superação.

Mas os estudos sobre a memória trazem também outra exigência: uma abordagem multidisciplinar. Para entendê-la e também o seu funcionamento, é preciso valer-se de subsídios de várias disciplinas, realizando uma integração de conceitos elaborados em diferentes áreas do conhecimento.

Assim como vimos, a memória pode ser, ao mesmo tempo, subjetiva ou individual (porque se refere a experiências únicas vivenciadas no nível do indivíduo), mas também social (porque é coletiva, pois se baseia na cultura de um agrupamento social e em códigos que são aprendidos nos processos de socialização que se dão no âmago da sociedade). A sociologia nos permite desvendar esses aspectos da memória.

Sabemos também que a memória nunca se apresenta de maneira ordenada ou cronológica, pois funciona através de associações livres entre as vivências e fatos do passado. Necessitamos da psicologia para compreender esse funcionamento da memória.

O processo de registro dos fatos vivenciados e selecionados como importantes ainda é pouco conhecido, sendo objeto de sérias investigações. Sabemos que ele se baseia nas sinapses (ligações eletroquímicas), que conectam o vivido experienciado pelos sentidos com a área cerebral em que se dará o registro. Só as ciências biológicas nos ajudam a compreender esse aspecto.

É sabido também que antes que o registro se processe, um importante filtro seletivo atuará, separando o que deve se retido daquilo que será descartado, filtro esse fornecido pela cultura de uma dada sociedade. São os signos da cultura, desvendados pela semiótica, que nos permitem uma primeira penetração em tal processo que encerra certamente um forte sentido poder.

Para entendermos como cultura é memória e que a memória, pela cultura, permite o exercício de poder, necessitamos tanto da política como da filosofia; fecha-se assim a necessária multidisciplinaridade exigida pelo objeto memória.

É importante perceber que as instituições-memória realizam a produção racional e organizada de uma memória perdida a partir de fragmentos do passado, ao invés de se constituírem como depositárias de uma memória vivida, a qual só pode existir nos grupos sociais que apresentam intensa vivência coletiva e forte identidade cultural.

Para contrabalançar o caráter racional e organizado do trabalho realizado pelas instituições-memória (caráter esse que as impediria de captar a riqueza cultural dos fatos sociais, pois se trabalha com objetos que os representam), torna-se indispensável não nos voltarmos para simples vestígios ou documentos isolados, mas elaborarmos conjuntos documentais que nos permitam captar a intencionalidade e o simbolismo do corpo social ao registrar seu passado.

Só dessa forma se pode contribuir para a construção da identidade de um corpo social, pois é fornecendo a ele conjuntos documentais racional e tecnicamente tratados e realizando uma boa divulgação desse material que tais instituições poderão bem desempenhar seu papel de guardiãs da memória.

Hoje, pela utilização do método biográfico ou da história oral, associados à análise de outros suportes empíricos na construção desses conjuntos documentais intertextuais, são muitas as versões captadas a partir de diferentes atores sociais, o que nos permite relativizar posições, compreender o contexto político cultural do período e nuançar com vários tons de cinza um passado que não pode ser reconstruído somente em tons de branco e de negro.

Referências bibliográficas:

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